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NOVO DECRETO MUNICIPAL PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 EM ANGICAL
O documento começa a valer a partir de hoje(05/4).
O prefeito de Angical do Piauí, Bruno Neto, com base em medidas já adotadas, assinou decreto, com validade a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM), nesta segunda-feira (05/4), com validade até 12 de abril de 2021. O novo documento estabelece novas medidas e procedimentos para prevenção e o enfrentamento decorrente da infecção provocada pelo novo coronavírus no âmbito do município.
Dentre as medidas, o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares é até às 20h do dia 08 de abril (quinta-feira). As atividades destes estabelecimentos ficam suspensas com retorno apenas a partir das 05h do dia 12 de abril (segunda-feira).
Já a partir das 14h do dia 10 de abril (sábado) até às 05h do dia 12/4, o comércio em geral também permanecerá com as atividades suspensas. A feira livre que tradicionalmente acontece no mercado municipal será realizada aos sábados.
Além disso, continua o toque de recolher todos os dias durante a vigência do decreto, no horário compreendido entre 21h e às 05h do dia 12 de abril.
O decreto na íntegra encontra-se no link abaixo:
DECRETO 025/021 PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19