28 de Março de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

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Novo Decreto Municipal estabelece regras para eventos em locais públicos

O novo documento foi publicado no Diário Oficial das Prefeituras e começa valer a partir de hoje(25/5).

A Prefeitura Municipal, através do Decreto Nº 014/2022, estabelece procedimentos para autorização de eventos, musicais ou não, em locais públicos do município. O novo documento foi publicado no Diário Oficial das Prefeituras e começa valer a partir de hoje(25/5).

Os organizadores de eventos que ocuparem os espaços públicos, ou seja, ruas, avenidas, praças públicas, dentre outros, deverão apresentar pedido de autorização com 15(quinze) dias de antecedência da data do evento, de acordo com os requisitos estabelecidos no Art.4º do Decreto. 

Para pleitear a licença de ações promocionais e eventos musicais são necessários os seguintes documentos e providências:

I. Requerimento com descrição e data do evento; II. Cópia do CNPJ ou Contrato Social e RG dos sócios ou representantes legais da empresa, em caso de pessoa jurídica; III. Cópia do CPF e RG, e do comprovante de residência, em caso de pessoa física; IV. Confirmação de que informou a data do evento à Polícia Militar, com a solicitação de efetivo para a segurança do evento; V. Termo de compromisso pela montagem, desmontagem das estruturas necessárias e limpeza após o evento.

Já para eventos em locais privados os organizadores devem comunicar também, com antecedência mínima de 15 dias, o dia e horário do evento para a Prefeitura Municipal e Polícia Militar. O modelo de requerimento de autorização está disponível no Anexo I do Decreto Municipal.

Ainda de acordo com referida norma, em caso de descumprimento de seus termos, o infrator ficará proibido de promover eventos pelo prazo de 45 dias.

Confira o decreto na íntegra: DECRETO MUNICIPAL 014/022

Anexo I - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO/ATIVIDADE

Diário Oficial das Prefeituras https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/doc/decreto-n-014-2022-angical-do-piaui-16771

Fonte: Assessoria de Comunicação/PMA