Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
1. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF
O que é?
É um trabalho social voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, precariedade ou falta de acesso aos serviços públicos e fragilização dos vínculos familiares, tem caráter continuado, ofertado exclusivamente no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, visando o fortalecimento e prevenção da ruptura dos seus vínculos familiares, a promoção do acesso e usufruto de direitos além de contribuir na melhoria da qualidade de vida dessas famílias.
Etapas para a realização deste serviço
O atendimento é realizado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município por meio do trabalho social com as famílias de Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Tem caráter imediato
Requisitos
O PAIF é ofertado para famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em especial: famílias em processo de reconstrução de autonomia ou dos vínculos familiares, famílias com crianças, adolescentes, jovens e idosos inseridos em serviços socioassistenciais, famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, famílias inseridas em Programas de Transferência de Renda, famílias que tem o perfil de elegibilidade para os Programas ou Benefícios Assistenciais mais que ainda não foram contempladas e famílias/indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social.
Forma de Atendimento Presencial
GRUPAL
Regularidade da Oferta
Tem caráter imediato
Taxa / Tarifa
Sem taxas.
Formas de Prestação de Serviços
GRUPAL
Informações de Acesso
O usuário pode ter acesso ao serviço por meio de busca ativa, demanda espontânea, encaminhamento da rede socioassistencial ou por encaminhamento das demais políticas públicas. O serviço é ofertado no CRAS do município localizado na Rua Antônio Gomes,s/n, Centro, Angical do Piauí
Metodologia Utilizada
Realização de atividade individual e coletiva com famílias em vulnerabilidade e risco social.
Locais de prestação do serviço
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Em média 20 minutos
Padrão de qualidade esperada
Excelente
agendamento
Imediato
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avaliar Serviço
Endereço: Rua Antônio Gomes, S/N, Centro
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: Segunda à sexta-feira, de 8:00h às 14:00h.