19 de Abril de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

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PREFEITURA EDITA DECRETO COM MEDIDAS RESTRITIVAS PARA EVITAR CONTÁGIO PELA COVID-19

Decreto será publicado na edição de segunda-feira (25) no Diário Oficial dos municípios

A Prefeitura Municipal de Angical do Piauí editou nesta sexta-feira (22) o Decreto 003/2021 que dispõe sobre a necessidade de suspender a realização de eventos festivos, afim de evitar aumento de contágio do Novo Coronavírus, o Covid-19. O documento é embasado no art. 21, II, art. 74, III da Lei Orgânica Municipal e o art. 196 da Constituição Federal e em acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Angical do Piauí (Sesan) e segue também as regulamentações do Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial da Saúde(OMS).

O decreto determina a suspensão de festas em praças e casas de eventos, serestas, vaquejadas, paredões, competições esportivas, shows, festas carnavalescas etc no município de Angical do Piauí, pelo período de 60 (sessenta) dias. Além disso, os bares, restaurantes, churrascarias e similares só poderão funcionar até às 00h: 00.

Dentre outras determinações, a Secretaria Municipal de Saúde intensificará as medidas de prevenção ao Covid-19 com fiscalização e conscientização da população sobre os cuidados preventivos da doença.

 

Fonte: Direto da Redação (AscomPMA)