28 de Março de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

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COVID-19: NOVO DECRETO MUNICIPAL PARA COMBATE À DOENÇA TEM VALIDADE ATÉ SEGUNDA(19\4)

O prefeito de Angical do Piauí, Bruno Neto, com base em medidas já adotadas, assinou decreto, com validade a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM), nesta segunda-feira (12/4),  com validade até 19 de abril de 2021. O novo documento estabelece novas medidas e procedimentos para prevenção e o enfrentamento decorrente da infecção provocada pelo novo coronavírus no âmbito do município.

Dentre as medidas, o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares é até às 22h do dia 19 de abril (segunda-feira). As atividades destes estabelecimentos devem seguir os protocolos específicos para conter a proliferação do covid-19, como: respeitar o distanciamento, ocupação de no máximo 30% da capacidade e uso obrigatório de máscara.

Além disso, continua o toque de recolher todos os dias durante a vigência do decreto, no horário compreendido entre 23h e às 05h do dia 13 ao dia 19 de abril.

O decreto na íntegra encontra-se no link abaixo:

DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Fonte: Assessoria de Comunicação\ Prefeitura